O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio da Portaria n° 282/2020 (DODF de 12.08.2020), altera a Portaria n° 386/2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f (cBenef), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 1º de novembro de 2020, passa a ser obrigatória a indicação do código e o valor do benefício, no Registro E115 (Informações adicionais da Apuração – Valores declaratórios) da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 386/2019.
A Lumi Software informa que já está disponível a última versão do Lumi Gerencial (Sac Gerencial). Para atualizar é fácil, basta seguir a ordem indicada abaixo:
É recomendado, antes de atualizar o PDVLumi, conferir todos os pontos de atenção relacionados ao assunto. Importante: não indicamos que se execute qualquer atualização aos finais de semana, haja vista que não há disponibilidade de atendimento de suporte e consultoria. As melhores práticas indicam também que é importante instalar a versão disponibilizada, primeiramente, em um ou dois caixas. Somente depois de homologado, instalar nos demais checkouts. Veja aqui o nosso artigo que trata de outras orientações a respeito da atualização do sistema Lumi Gerencial.
Segue documentação de como parametrizar o Sistema para cumprimento da Portaria:
Caso haja algum problema, abra um chamado aqui .
A Lumi Software foi fundada em 2004, mas já tem 25 anos de experiência. Como assim? Explicamos: os sócios, quando fundaram a empresa, já atuavam no segmento de tecnologia para o varejo fazia 10 anos.