Entra em vigor, amanhã, 1º/8/2020, a nova tabela de alíquotas do IBPT, utilizada como referência no cálculo dos impostos federais, municipais e estaduais. Vale destacar que essas informações devem constar nos documentos fiscais, em cumprimento à Lei n 12.741/12.
Sobre a Lei 12.741/2012:
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.
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