No Estado de Goiás, em janeiro de 2018 foi concluído o cronograma de implantação da NFC-e, não é permitido o uso do Cupom Fiscal (ECF) por nenhuma empresa goiana do regime normal e simples nacional que esteja obrigada a emissão da NFC-e.
Séra necessário realizar o credenciamento no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, utilizando Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil.
A Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, publicou que em 31/07/2018 enviou comunicado as empresas que estão emitindo o cupom fiscal em vez da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e.
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