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21 de junho de 2016Sobre a rejeição 750 – NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Causa: Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição “750 – NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado”.
O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz.
Exemplo Hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para pessoa física e não foi informado o CPF do mesmo. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 750.
Veja regra de validação da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte
Nota Técnica 2015.002 – v 1.40 (atualizada em 23/03/2016)