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29 de agosto de 2017Controlar as finanças, fazer os cálculos, preencher documentos e entregar declarações. As pessoas jurídicas têm que lidar com uma série de obrigações fiscais, sob o risco de graves penalidades.
Pela grande quantidade de tributos existentes, cada um com seus detalhes, ter domínio sobre todas as regras é considerado um desafio para os gestores.
Uma das obrigações anuais das empresas que pode gerar diversas dúvidas quanto ao seu objetivo, preenchimento e obrigatoriedades é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecida como DIRF.
Pensando nisso, listamos os principais aspectos sobre essa declaração! Continue lendo para saber o que é DIRF, quem deve declarar, como preenchê-la e as possíveis penalidades.
Afinal, o que é DIRF?
É uma obrigação tributária acessória que se aplica a pessoas jurídicas e, em alguns casos, físicas. Por meio dela, a empresa presta informações à Receita Federal do Brasil sobre os pagamentos, beneficiários, créditos e retenções do IRF.
Seu objetivo é combater a sonegação fiscal, garantindo o cumprimento da legislação relativa ao Imposto de Renda.
Os pagamentos que devem ser informados na DIRF são:
- rendimentos pagos a pessoas ou empresas localizadas no país;
- montante do Imposto de Renda e das contribuições retidas na fonte;
- pagamentos de planos de assistência de saúde aos colaboradores;
- créditos, entregas, pagamentos e remessas para aqueles domiciliados em outro país.
Quem é obrigado a declarar?
Independentemente do regime tributário perante o Imposto de Renda, uma organização pode ser obrigada a entregar a declaração. Na Instrução Normativa do ano estão elencados todos os que devem declarar, em seus mínimos detalhes.
De acordo com características gerais, é possível resumir em grupos:
- pessoas jurídicas que efetuaram retenções na fonte, mesmo que apenas em um mês do ano. São inclusas empresas individuais, entidades sindicais, condomínios edilícios etc.;
- pessoas jurídicas e físicas que aplicaram dinheiro em operações internacionais, seja em royalties, fundos de investimentos, aluguel, previdência complementar etc.;
- empresas que realizaram, mesmo que em um único mês, a retenção relativa a CSLL, Cofins e/ou PIS/Pasep.
Ainda existem casos particulares de cada ano. Na legislação de 2017, por exemplo, são inclusas pessoas jurídicas relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016.
Como fazer a declaração?
Apesar do preenchimento da DIRF ser responsabilidade dos profissionais de contabilidade, o empresário deve conhecer o processo para fornecer as informações adequadas.
Por meio do PGD (Programa Gerador de Declarações), que é baixado no site da Receita Federal, a declaração é entregue. Cada beneficiário é identificado por nome e CPF — ou CNPJ, quando pessoa jurídica —, bem como os valores pagos e ele, o mês em que isso ocorreu e o código identificador da operação.
Esse código pode ser encontrado no manual da DIRF ou no próprio PGD. Mesmo que a ocorrência tenha sido apenas em um mês, devem ser informados todos os pagamentos feitos ao beneficiário durante o ano.
Quais penalidades podem ser aplicadas?
Além de se preocupar em preencher corretamente a declaração, é preciso tomar cuidado com o prazo de entrega. No caso de atrasos, multas podem ser aplicadas.
Não entregar, omitir informações, apresentar documentos com dados incorretos ou não atender as especificações técnicas da Receita Federal também implica em penalidades.
Os valores previstos para a multa estão entre 2% e 20% do mês-calendário. Pessoas físicas, jurídicas inativas ou pertencentes ao Simples Nacional recebem multa de, no mínimo, R$200. Já as demais empresas, podem sofrer multas de pelo menos R$500.
Diante de um sistema tributário tão complexo, é comum ter algumas dúvidas. Mas para garantir uma boa gestão fiscal, não é necessário se tornar um expert. Se informar sobre os pontos principais já é o suficiente para evitar problemas. Ao saber o que é DIRF, você poderá controlar seu negócio de maneira mais eficaz, administrando até mesmo as atividades burocráticas de forma estratégica.
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