Prevenção de perdas: como evitar prejuízos no seu negócio?
12 de setembro de 2016Participação da Lumi Software na Super Agos
16 de setembro de 2016Foi prorrogado para 1º de julho o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 90 /2016 publicado no DOU de 13/09. O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST é um código que deverá ser utilizado pela SEFAZ para controle da Substituição Tributária e a sua informação deve ser obrigatória nas seguintes CST/CSOSN: CST
- 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90 – outros, desde que com a TAG vICMSST
CSOSN
- 201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – outros, desde que desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero)