Gestão financeira: erros comuns que você precisa abolir
30 de março de 2016Horário de Funcionamento durante o feriado do Aniversário de Brasília
18 de abril de 2016
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica deve seguir algumas regras específicas, como o preenchimento correto dos dados sobre o produto e também sobre a empresa de destino. Para o preenchimento do destinatário, é necessário utilizar o CNPJ da empresa, mas a questão é que nem todas essas operações são reconhecidas ou mesmo legais.
Se a empresa não tiver meios de se manifestar, então ela poderá ter que pagar tributos sobre os quais não tem efetiva responsabilidade. Pensando nisso, foi criada a chamada manifestação do destinatário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Veja a seguir o que é isso e como funciona!
O que é a manifestação do destinatário de NF-e?
Essa manifestação é um conjunto de ações que servem para o destinatário da NF-e identificar adequadamente o reconhecimento ou não reconhecimento sobre a operação prevista na nota fiscal. Essa manifestação fica registrada com todo o “histórico” da NF-e, que pode ser consultado por qualquer pessoa que tenha interesse na nota.
A manifestação também serve para evitar que a empresa tenha que pagar por operações das quais não fez parte, evitando o surgimento de tributos ou mesmo a irregularidade fiscal.
Por que essa manifestação foi criada?
A criação desses eventos de manifestação se deu basicamente devido à necessidade de gerar mais proteção para a empresa destinatária. Como a empresa pode ou não reconhecer a operação, evita-se que ocorra o uso indevido do CNPJ da empresa.
Isso também limita a ação fraudulenta como a emissão de notas frias, especialmente sem o desconhecimento da empresa destinatária. Com isso, a manifestação gera mais segurança para a empresa de destino que tem seu CNPJ utilizado e também para o Fisco, já que há a diminuição dos riscos de sonegação.
Como funciona?
Atualmente, existem quatro tipos de eventos que fazem parte da manifestação do destinatário de NF-e. Cada um deles deve ser usado em uma situação específica e seguindo as regras estabelecidas pelo Fisco. São eles:
Ciência da Emissão
Nesse tipo de evento, há o registro de que o destinatário solicitou a obtenção do arquivo XML da NF-e e que, portanto, conhece a sua emissão.
Esse evento não significa que a operação é ou não correta, mas sim que o destinatário sabe que a nota foi emitida. Quando esse evento é registrado há a exigência de um registro de outro evento para a conclusão sobre a operação.
Desconhecimento da operação
Esse evento serve para que o destinatário se manifeste ao estabelecer que não reconhece a operação ou o seu motivo.
Novamente, isso não significa necessariamente que a NF-e está ou não confirmada, mas é uma forma de o destinatário informar ao Fisco que essa operação não é conhecida pela empresa, por qualquer que seja o motivo.
Confirmação da operação
Esse evento é do tipo conclusivo e serve para identificar que a operação ocorreu dentro de tudo o que foi informado na NF-e.
Com a confirmação de operação, a empresa destinatária ficará sujeita ao pagamento de tributos possivelmente devidos pela operação. Quando a NF-e é confirmada, a empresa emitente também perde o direito de cancelá-la.
Operação não realizada
Outro evento conclusivo, a manifestação de operação não realizada consiste no informe quando a operação não é concretizada entre as partes.
Isso pode acontecer devido à devolução da mercadoria antes que ela entre no estabelecimento de destino, perdas de carga no transporte ou quando a empresa confirma que a nota fiscal não tem a ver com uma operação na qual ela está envolvida.
Com isso, esse evento pode ser a conclusão do evento de ciência da operação ou de desconhecimento da operação.
Os eventos de manifestação do destinatário de NF-e servem para proteger a empresa de destino da nota fiscal de ter seu CNPJ usado inadvertidamente e também para evitar operações fraudulentas. As manifestações são compostas por quatro eventos que são feitos de maneira voluntária e que ficam no registro da NF-e, tornando todo o processo mais seguro.
Para saber mais veja também o artigo Gestão de notas fiscais: 4 dicas essenciais para a otimização.
Clique aqui e acesse o nosso site.