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Conheças as regras para emissão e recebimento das Notas Interestaduais

5 de setembro de 2017
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Realizar transações de compra e venda com outros Estados amplia os horizontes de crescimento de qualquer empresa. Contudo, é muito importante saber quais são as regras fiscais para as operações interestaduais.

Assim, sua empresa estará apta para emissão e recebimento de notas interestaduais de forma correta, sem correr riscos de multas em relação à tributação.

Neste artigo, você poderá conferir quais são essas regras e passar a emitir notas interestaduais com segurança. Acompanhe!

Operações interestaduais

Cada Estado possui sua própria legislação referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), denominada “Regulamento do ICMS”. No Distrito Federal, é o RICMS/DF instituído pelo Decreto 18.955 de 22 de dezembro de 1977, que regulamenta as operações relativas ao referido imposto.

Além disso, os Estados celebram entre si Convênios (assinados por todos os Estados, incluindo o Distrito Federal) e Protocolos (assinados entre alguns Estados), que visam legalizar as operações interestaduais e atrair mais investimentos por meio de benefícios e incentivos fiscais.

Quando uma empresa realiza uma transação comercial com outra empresa de outro Estado, é preciso atentar-se à correta aplicação da alíquota para o cálculo do ICMS, e também para a descrição da base legal no campo “dados adicionais” na nota fiscal que fundamenta à operação.

Alíquotas interestaduais do ICMS

As alíquotas do ICMS das operações e prestações interestaduais realizadas entre empresas, mesmo que as mercadorias sejam destinadas a uso e/ou consumo de seu destinatário (ou do tomador do serviço), são as seguintes:

  • se o contribuinte remetente está nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário, a alíquota interestadual será de 12% (doze por cento);
  • se o contribuinte remetente está nas regiões Sul e Sudeste, quando o destinatário também estiver localizado nessas regiões, a alíquota interestadual será de 12% (doze por cento);
  • se o contribuinte remetente está nas regiões Sul e Sudeste e o destinatário estiver localizado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a alíquota interestadual será de 7% (sete por cento).

Substituição tributária

Outro cuidado bastante importante nas operações interestaduais é com relação à substituição tributária (ST). A ST consiste na transferência da responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre um ou mais fatos geradores passados, presentes ou futuros.

A ST mais comum é a subsequente, que se refere às operações futuras e, em regra, o imposto será recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador. O recolhimento dos impostos sob o regime da ST nas operações e prestações interestaduais só acontece quando há acordo entre os Estados por meio de Convênios ou Protocolos.

Diferencial de alíquota

Quando uma empresa vende mercadorias ou presta serviços para consumidor final — contribuinte ou não do ICMS — localizado em outro Estado, adota-se a alíquota interestadual.

Nesse caso, cabe ao Estado de localização da empresa destinatária o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Essa diferença é chamada de (Diferencial de Alíquota).

Emissão de notas para outros Estados

Para a emissão de notas interestaduais, é necessário utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que corresponde à natureza da operação que está sendo realizada, ou seja, a saída para outros Estados.

Aplica-se nas saídas os CFOPs do grupo 6 (Saídas e Prestações de Serviços para Outros Estados). Exemplos:

  • 6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 6.202: devolução de compra para comercialização;
  • 6.404: venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Recebimento de notas de outros Estados

Já no recebimento de notas interestaduais dos fornecedores, os CFOPs utilizados para dar entrada das mercadorias em estoque correspondem ao grupo 2 (Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados). Exemplos:

  • 2.102: compra para comercialização;
  • 2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 2.403: compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Essas são as principais regras a serem observadas na emissão e no recebimento de notas interestaduais.

E então, sua empresa tem observado corretamente essas regras em relação às notas interestaduais? Veja nosso Guia Prático sobre como organizar seu varejo para melhores resultados, clique aqui.

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