O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou no Diário Oficial da União, que houve simplificação e a prorrogação dos prazos para o envio do Bloco K, que nos próximos dois anos passará a exigir apenas os registros referentes às posições e movimentações de estoque. Em 2017 valerá somente para indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$300 milhões.
Após a prorrogação do prazo de entrada em vigor por dois anos que consecutivos, será possível negociar a simplificação, excluindo registros que trariam aumento de custos e burocracia que poderiam por em risco até mesmo o sigilo industrial.
A simplificação foi uma conquista do setor industrial resultante das negociações mantidas entre CNI, federações estaduais da indústria e GETAP com os fiscos federal e estaduais.
É importante que o setor industrial continue mobilizado na discussão desse tema. Nos próximos dois anos será formado grupo de trabalho entre os fiscos federal, estaduais e o setor industrial para discutir a inclusão de novos registros no Bloco K.
Vamos continuar juntos e mobilizados por um ambiente de negócios mais competitivo para a indústria brasileira.As empresas que se habilitarem no Recof Sped continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa, independentemente de faixas de faturamento, conforme estabelecido pela IN RFB 1.612/2016.
Referências:
Diário Oficial da União 15/12/2016
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