O "Ano da Pedagogia" – O que muda na emissão de notas hoje?

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Ano da Pedagogia

março 27, 2026

Sumário

O ano de 2026 começou com um marco histórico: a entrada em vigor operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o Fisco defina este período como um “ano de testes” ou “ano pedagógico”, para o varejista a mudança já é obrigatória no campo da informação.

O Destaque Declaratório é Obrigatório

Desde 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos — incluindo NF-e e NFC-e — devem obrigatoriamente contemplar os campos destinados ao destaque da CBS e do IBS.4 De acordo com os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor (CGIBS), o preenchimento destes campos é meramente declaratório e não será somado ao valor total da nota para fins de pagamento neste primeiro momento.

No entanto, o varejo deve estar atento: a partir de 5 de janeiro de 2026, sistemas que não estiverem adequados aos novos leiautes técnicos podem enfrentar a rejeição automática das notas fiscais pelos servidores da Secretaria da Fazenda

Dispensa de Recolhimento e Regras de Transição

A boa notícia para o fluxo de caixa é que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias (emitir a nota com os campos novos) estará dispensado do recolhimento financeiro das alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) ao longo de 2026. Essa medida visa permitir que as empresas de software e os varejistas validem seus “motores de cálculo” sem o risco de autuações imediatas.

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