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Se 2026 é para aprender, 2027 é o ano da implementação definitiva. Em 1º de janeiro de 2027, as contribuições PIS/Pasep e Cofins serão extintas, sendo substituídas pela CBS em alíquota cheia. Para o varejo, o sucesso nesta transição dependerá de duas frentes: a gestão do inventário e a escolha do regime tributário.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras cruciais para a virada de 2027. Varejistas que possuírem estoques em 31 de dezembro de 2026 poderão apropriar créditos presumidos de CBS sobre esses itens. Isso é especialmente relevante para o setor farmacêutico e de cosméticos, que historicamente operam sob o regime monofásico e agora terão a oportunidade de recuperar créditos sobre produtos que anteriormente não geravam esse direito.
Para garantir esse benefício, o software de gestão deve estar preparado para realizar um inventário fiscal rigoroso na data da transição.
O varejo de pequeno e médio porte enfrentará uma decisão estratégica até setembro de 2026: aderir ou não ao “Regime Híbrido” para o ano de 2027.
• Recolhimento Unificado: A empresa continua pagando tudo dentro da guia DAS, mas transfere menos crédito para seus clientes PJ.
• Regime Híbrido: O varejista recolhe IBS e CBS “por fora” do DAS, pelo regime regular. Isso permite a transferência de crédito integral, sendo essencial para quem vende para outras empresas (B2B) e deseja manter a competitividade.