Split Payment: o que muda na conciliação do supermercado em 2027?

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Split Payment

outubro 8, 2026

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A Reforma Tributária trouxe mudanças além da apuração dos impostos. Com a implementação do split payment, por exemplo, a maneira como determinadas transações financeiras são feitas se alterarão, fazendo com que a conciliação bancária ganhe muita importância. Veja mais abaixo.

O que é o split payment?

O split payment é um mecanismo na Reforma Tributária previsto para 2027 que tem o intuito de realizar a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação.

A Lei Complementar nº 214 estabelece que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento deverão realizar essa segregação conforme as regras aplicáveis. 

Na prática, a lógica é diferente daquela em que o estabelecimento recebe integralmente o valor da operação e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos.

Isso porque, com o split payment, os valores correspondentes aos novos tributos podem ser separados durante o processo de pagamento, antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor.

Para um supermercado, isso significa que fiscal e financeiro precisam trabalhar cada vez mais conectados.

Por que isso interfere na conciliação do supermercado?

A conciliação bancária consiste, de forma geral, em comparar os registros financeiros da empresa com as movimentações efetivamente apresentadas pelos bancos e demais meios de pagamento.

Em uma operação varejista, esse processo já envolve diferentes informações: vendas registradas no PDV, recebimentos por cartão, Pix, transferências, antecipações, taxas e outros movimentos.

Com o split payment, surge mais uma camada de informação a ser considerada: a parcela relacionada ao IBS e à CBS que será segregada na liquidação da operação.

Isso torna ainda mais importante que os sistemas consigam relacionar, dentre outros pontos:

  • Documento fiscal;
  • Venda realizada;
  • Meio de pagamento;
  • Valor bruto da operação;
  • Tributos incidentes;
  • Valor efetivamente disponibilizado;
  • Data de liquidação;
  • Registro financeiro.

Quanto melhor essas informações estiverem integradas, mais simples tende a ser identificar diferenças e evitar conferências manuais.

Exemplo de como o fluxo financeiro pode mudar

Imagine, de forma hipotética, uma operação de R$ 10.000 sujeita ao split payment.

Em um fluxo tradicional, o supermercado poderia registrar uma venda de R$ 10.000, receber esse valor conforme as condições estabelecidas e posteriormente considerar os tributos no processo de apuração e recolhimento.

Com o split payment, considerando apenas para fins didáticos um valor hipotético de R$ 1.000 relacionado aos tributos, a liquidação sofre mudanças. Isso pode ser melhor entendido com a relação a seguir:

Antes do split payment:

Venda registrada: R$ 10.000
→ Recebimento financeiro: R$ 10.000
→ Apuração/recolhimento posterior: R$ 1.000

Com split payment:

Venda registrada: R$ 10.000
→ Valor segregado na liquidação: R$ 1.000
→ Valor disponibilizado ao fornecedor: R$ 9.000

A conciliação precisa acompanhar o valor líquido?

Se o ERP registrar uma venda de determinado valor, enquanto o banco ou o meio de pagamento apresentar um crédito líquido menor, a equipe financeira precisará identificar por que aquela diferença existe.

Ela pode estar relacionada ao split payment, mas também pode envolver taxas, parcelamentos, antecipações, cancelamentos ou outros ajustes.

Por isso, uma conciliação eficiente precisa ir além do simples: “Valor vendido = valor recebido.”

O ideal é conseguir estabelecer uma relação entre o valor bruto da operação, os valores segregados, as taxas aplicáveis e o valor efetivamente liquidado.

Aliás, a própria legislação prevê que, nas operações parceladas, a segregação do IBS e da CBS ocorra proporcionalmente na liquidação financeira das parcelas. 

Integração entre fiscal, ERP e financeiro ganha importância

O split payment também evidencia a necessidade de integração entre as áreas que participam do ciclo da venda.

Com isso, o Módulo Fiscal Lumi, por exemplo, se torna útil por realizar a apuração de tributos, geração de SPEDs e obrigações acessórias de forma integrada ao ERP. Além disso, a solução também permite validação de dados, rastreabilidade e atualização conforme mudanças na legislação fiscal. 

Dessa forma, em vez de cada setor trabalhar com uma base diferente, a empresa pode estruturar um fluxo em que a venda registrada no sistema seja relacionada ao documento fiscal e à respectiva movimentação financeira.

É preciso mudar a estrutura física de um supermercado para instalar o Módulo Lumi?

A instalação do Módulo Lumi não exige, necessariamente, mudanças na estrutura física do supermercado. Afinal, por ser uma solução voltada à gestão fiscal e integrada ao ERP, sua implementação está mais relacionada à configuração dos sistemas locais. 

Dessa forma, o mais importante é verificar se a infraestrutura tecnológica utilizada pelo supermercado é compatível com a própria solução.

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