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A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma revolução tecnológica no Ponto de Venda (PDV). Entre janeiro e março de 2026, o Fisco liberou orientações técnicas que transformam o software de gestão em um agente de arrecadação em tempo real.
A Nota Técnica 2026.001 regulamentou a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira. O mecanismo de split payment prevê que, no momento do pagamento (via Pix ou cartão), o imposto seja automaticamente segregado e enviado ao Fisco, enquanto apenas o valor líquido cai na conta do lojista.
Embora o adiamento da obrigatoriedade para o ambiente de produção tenha sido sinalizado para 2027, a estrutura técnica (como o grupo pgtoVinc no XML) já deve ser testada pelas software houses a partir de abril de 2026.
Outra inovação é o cashback tributário para famílias inscritas no CadÚnico . O software de PDV passa a ter um papel social: a correta identificação do CPF no checkout será a chave para que o governo devolva parte do imposto pago ao cidadão . Sem a integração ágil no checkout, o consumidor perde o benefício, e o varejista pode enfrentar problemas de conformidade.
A partir de 2026, o varejo alimentar deve lidar com a Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero. A classificação correta de NCMs para itens como arroz, feijão e carnes é vital para garantir que a isenção de IBS/CBS seja aplicada corretamente no momento da venda, evitando erros que impactam o preço final ao consumidor .