A adoção do Simples Nacional é a escolha de muitas empresas porque normalmente há uma redução dos custos com tributos. Assim como outras empresas regularizadas, entretanto, as adotantes desse regime também devem emitir nota fiscal, podendo adotar a nota fiscal eletrônica (NF-e) como opção.
Por ser um regime de tributação diferenciado, entretanto, a emissão dessas notas fiscais tem algumas características diferentes das demais. Acompanhe o post de hoje, tire suas dúvidas e aprenda a emitir uma NF-e do Simples Nacional!
Assim como para qualquer outro tipo de empresa, uma empresa adotante pelo Simples Nacional precisa obter um certificado digital que vai servir para validar a “assinatura” da NF-e. Esse certificado digital pode ser adquirido com autoridades certificadoras.
Sem um certificado digital, a NF-e não tem validade jurídica e é como se a empresa não tivesse emitido nenhuma nota. Por isso, sua aquisição deve ser feita antes mesmo do início da emissão.
A seguir, o próximo passo é realizar um cadastramento junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado. Essa etapa também é igual para qualquer empresa, seja ela participante ou não do Simples Nacional.
O cadastro é necessário porque é a Sefaz quem autoriza e valida a emissão da NF-e. Sem a aprovação da Sefaz, a NF-e é recusada e precisa ser emitida novamente. Essa transmissão de dados acontece pela internet e pode ser feita em tempo real.
Assim como outras empresas, as adotantes do Simples Nacional podem adotar um gerador de NF-e e que servirá, inclusive, para administrar as notas fiscais já emitidas, acompanhando sua situação.
Essa aquisição, entretanto, não é obrigatória, já que ela pode ser feita de maneira gratuita quando a empresa utiliza o próprio sistema emissor disponibilizado por sua Sefaz.
Se as etapas anteriores são comuns para empresas optantes do Simples Nacional e para as demais, o preenchimento das empresas do Simples é diferenciado.
No Código de Regime Tributário (CRT) a empresas deverá se identificar como adotante do Simples. Para isso, o campo deve ser preenchido com “1” para a maioria dos casos ou com “2”, quando a empresa estiver impedida de recolher ICMS e ISS por ter ultrapassado o limite de receita bruta do estado.
Já no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é preciso identificar a situação tributária da empresa e também o pagamento de ICMS. Há opções que tratam da isenção de ICMS, substituição tributária e imunidade ao imposto, dentre outras. Ela só pode ser preenchida se o CRT tiver valor “1”.
Para a parte de grupo de tributos do IPI, há opções para empresas contribuintes e não-contribuintes do IPI. Na etapa do PIS/COFINS, deve-se utilizar o código 99 de CST e zerar os valores de alíquota, quantidade vendida e valor para que a nota fiscal seja aceita.
Para emitir uma NF-e do Simples Nacional existem etapas comuns, como a obtenção de certificado digital, cadastramento na Secretaria de Fazenda e aquisição de programa gerador de NF-e.
As diferenças, entretanto, aparecem no preenchimento já que é necessário informar a adesão ao Simples Nacional na nota. Para isso, é preciso fornecer informações sobre a situação tributária e também preencher corretamente os campos destinados ao IPI, PIS e COFINS.
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