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Como emitir uma NF-e do Simples Nacional

22 de março de 2016
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  • Blog
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A adoção do Simples Nacional é a escolha de muitas empresas porque normalmente há uma redução dos custos com tributos. Assim como outras empresas regularizadas, entretanto, as adotantes desse regime também devem emitir nota fiscal, podendo adotar a nota fiscal eletrônica (NF-e) como opção.

Por ser um regime de tributação diferenciado, entretanto, a emissão dessas notas fiscais tem algumas características diferentes das demais. Acompanhe o post de hoje, tire suas dúvidas e aprenda a emitir uma NF-e do Simples Nacional!

Obtenção de um certificado digital

Assim como para qualquer outro tipo de empresa, uma empresa adotante pelo Simples Nacional precisa obter um certificado digital que vai servir para validar a “assinatura” da NF-e. Esse certificado digital pode ser adquirido com autoridades certificadoras.

Sem um certificado digital, a NF-e não tem validade jurídica e é como se a empresa não tivesse emitido nenhuma nota. Por isso, sua aquisição deve ser feita antes mesmo do início da emissão.

Cadastramento na Secretaria de Fazenda

A seguir, o próximo passo é realizar um cadastramento junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado. Essa etapa também é igual para qualquer empresa, seja ela participante ou não do Simples Nacional.

O cadastro é necessário porque é a Sefaz quem autoriza e valida a emissão da NF-e. Sem a aprovação da Sefaz, a NF-e é recusada e precisa ser emitida novamente. Essa transmissão de dados acontece pela internet e pode ser feita em tempo real.

Aquisição de um gerador de NF-e

Assim como outras empresas, as adotantes do Simples Nacional podem adotar um gerador de NF-e e que servirá, inclusive, para administrar as notas fiscais já emitidas, acompanhando sua situação.

Essa aquisição, entretanto, não é obrigatória, já que ela pode ser feita de maneira gratuita quando a empresa utiliza o próprio sistema emissor disponibilizado por sua Sefaz.

As diferenças no preenchimento

Se as etapas anteriores são comuns para empresas optantes do Simples Nacional e para as demais, o preenchimento das empresas do Simples é diferenciado.

No Código de Regime Tributário (CRT) a empresas deverá se identificar como adotante do Simples. Para isso, o campo deve ser preenchido com “1” para a maioria dos casos ou com “2”, quando a empresa estiver impedida de recolher ICMS e ISS por ter ultrapassado o limite de receita bruta do estado.

Já no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é preciso identificar a situação tributária da empresa e também o pagamento de ICMS. Há opções que tratam da isenção de ICMS, substituição tributária e imunidade ao imposto, dentre outras. Ela só pode ser preenchida se o CRT tiver valor “1”.

Para a parte de grupo de tributos do IPI, há opções para empresas contribuintes e não-contribuintes do IPI. Na etapa do PIS/COFINS, deve-se utilizar o código 99 de CST e zerar os valores de alíquota, quantidade vendida e valor para que a nota fiscal seja aceita.

Para emitir uma NF-e do Simples Nacional existem etapas comuns, como a obtenção de certificado digital, cadastramento na Secretaria de Fazenda e aquisição de programa gerador de NF-e.

As diferenças, entretanto, aparecem no preenchimento já que é necessário informar a adesão ao Simples Nacional na nota. Para isso, é preciso fornecer informações sobre a situação tributária e também preencher corretamente os campos destinados ao IPI, PIS e COFINS.

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