5 tendências de varejo para 2018
26 de dezembro de 2017Horário de funcionamento Ano Novo.
29 de dezembro de 2017Fique atento ao prazo limite para o uso dos equipamentos de ECF do seu estado e Distrito Federal. Por exemplo, o Distrito Federal, a portaria 234/2014 estabelece como prazo de obrigatoriedade de emissão da NFC-e, 1º de janeiro de 2017. A partir da obrigatoriedade estabelecida pela Portaria, o estabelecimento não poderá utilizar ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nem utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor (nota modelo 002-D) ou Nota Fiscal de Serviço Modelo 03-A.
Entre em contato com a nossa equipe Comercial e solicite sua licença da NFC-e. É muito importante que a solicitação esteja no prazo adequado para liberação. A Secretaria da Fazenda estabelece um prazo de 24 horas para liberação do CSC e do credenciamento.
Este pedido vai permitir que as vendas em seu estabelecimento não sejam prejudicadas, pois todos os cupons emitidos após a data limite será desconsiderado pela Secretaria da Fazenda, com ações passíveis de multa e cancelamento/bloqueio da Inscrição Estadual.
É importante destacar que seu estabelecimento esteja com as versões mais recentes dos nossos Sistemas.
Estaremos auxiliando sem custo, nas atualizações das versões até 31 de dezembro de 2017. Após esta data será agendada a instalação a um custo de hora técnica vigente.